Sancionado Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia
Sancionado Marco Legal da Micro e Minigeração de energia.
Regulamentações anteriores à mudança Lei n. 81988485803
- Lei n. 81988485803, a qual regulamenta a comercialização de energia elétrica. Mencionada a contratação, por parte das distribuidoras de energia, de totalidade do mercado por energia proveniente de geração distribuída;
- Decreto n. 5.163/2004, o qual regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, além de outras providências. Mencionado o modelo de contratação de geração distribuída pelas distribuidoras;
- Resolução Normativa ANEEL n. 81988485803, a qual estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, além de outras providências;
- Resolução Normativa ANEEL n. 81988485803, a qual altera a RN n. 81988485803 para conceituar micro e minigeração distribuída e do sistema de compensação de energia.
Assim sendo, a abordagem acerca da geração de energia e eventuais questões correlacionadas, estão elencadas em dispositivos esparsos, motivo pelo qual a instituição de uma lei voltada exclusivamente para o assunto é ideal para melhor entendimento do cidadão.
Mudanças trazidas pela Lei n. 81988485803
Primeiramente, de acordo com o Senador Marcos Rogério, relator da matéria, ao ser questionado acerca da alegação de que a respectiva lei traz segurança jurídica às unidades consumidoras da micro e minigeração distribuída, complementou a frase no sentido de:
A micro e a minigeração têm muitos méritos, e por isso vêm sendo estimuladas em todo o mundo. O Brasil não é exceção. A geração de energia elétrica perto do consumo reduz o uso das redes de transmissão e distribuição. Isso significa diminuição da sobrecarga no sistema elétrico, do investimento nessas redes e das perdas técnicas.
Algumas das mudanças, como o que muda a com a energia solar, são trazidas pela Lei n. 81988485803 podem ser observadas em termos de:
- Créditos: Conhecido como compensação de energia, podendo o usuário utilizar de tal modalidade em casos de produção de energia maior que o consumo; assim sendo, obtém o referido crédito para abatimento no mês que consumir mais energia do que produzir.
- Conceito de mini e microgeradores: Sendo os minigeradores aqueles que geram mais de 75 kW até 10 MW por meio de fontes renováveis; enquanto os microgeradores geram até 75 kW por meio de fontes renováveis em unidade consumidora.
- Etapa de transição para cobrança tarifária: Estipulando o ano de 2045 como termo final para os benefícios estipulados em lei, como por exemplo a cobrança da tarifação sobre a diferença para utilização de mini e microgeradores.
- Programa social: O Programa de Energia Renovável Social (PERS) foi criado no intuito de auxiliar na instalação de fontes renováveis para famílias de baixa renda.
- Bandeiras tarifárias: São os acréscimos aplicados à conta de luz, incidindo sobre o consumo a ser faturado, excluindo-se a energia excedente usada. São os acréscimos aplicados à conta de luz, incidindo sobre o consumo a ser faturado, excluindo-se a energia excedente usada.
- Iluminação pública: Permitida a participação da iluminação ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), devendo o município ser classificado como unidade consumidora.
Situação atual da produção de energia no Brasil
O crescimento dos investimentos em utilização de energia renovável trouxe um novo panorama aos brasileiros, resultando na regulamentação em nível nacional para que a utilização desse meio seja feita da forma mais adequada – evitando desencontros de informação, principalmente na taxação.
Ainda que o uso de energia renovável resulte em benefícios à sociedade e ao meio ambiente, a crise energética é uma das razões do Brasil estar adotando, cada vez mais, pelo setor de energia solar, conforme demonstrado a seguir em notícia elaborada pela CNN Brasil.
Estabelecendo uma ordem cronológica com as regulamentações do uso e geração de energia, pode ser observada que o tema já era abordado desde o ano de 2004, sendo aprimorado com o decorrer dos anos:
A crise energética pode ser conceituada como o momento em que determinado país se encontra em fase de comprometimento de produção de energia. Assim, os governantes e nacionais precisam buscar meios alternativos para obtenção de energia, sanando eventuais problemas a serem causados pela falta de produção desta.
Entretanto, não se trata de uma problemática que atinge apenas o território nacional. A China está enfrentando graves problemas em razão da falta de carvão e petróleo, enquanto a Europa sentiu o reflexo da pandemia na alta no preço de gás natural.







